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terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Não à exploração infantil


Um novo esforço no combate à exploração sexual e ao tráfico de crianças em Pernambuco começa amanhã. O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) iniciará uma campanha que envolve bares, restaurantes, hotéis, salões de beleza, academias e entidades ligadas a prefeituras. A mobilização é para que esses estabelecimentos cumpram a Lei Federal 11.577, em vigor desde o ano passado. A legislação obriga a divulgação dos serviços de denúncia de exploração sexual e tráfico de seres humanos. A campanha inclui a distribuição de folhetos e a fixação de cartazes.  
 
"A exploração sexual infantil é considerada pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho como uma das piores formas de trabalho infantil. Então, o Ministério Público do Trabalho tem que atuar nessa questão", defende a procuradora do MPT, Débora Tito. No Brasil, o decreto 6.481 regulamenta essa convenção que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para a eliminação. 
 
Além de dar cumprimento à lei 11.577,a campanha, segundo a procuradora, vai estimular denúncias. "As pessoas ainda não procuram o Ministério Público do Trabalho porque não percebem o aspecto trabalhista na exploração sexual. Mas é trabalho. E das piores formas. Tem alguém sendo explorado, alguém ganhando dinheiro", avalia a procuradora. O MPT está investigando, articulado a outros órgãos, três casos de exploração sexual infantil comercial em estabelecimentos do Recife. "Se o Ministério Público do Trabalho perceber esse aspecto trabalhista na denúncia, vai afastar a criança ou o adolescente do lugar, cobrar do agressor os direitos recissórios da vítima, como 13º e férias, além de indenizações por dano moral individual e coletiva", explica Débora Tito. Denúncias podem ser feitas pelo fone 2101-3200 e pelo sitewww.prt6.mpt.gov.br. O Disque Denúncia Nacional atende pelo fone 100. 
 
Saiba mais: Registro de crimes contra crianças e adolescentes

 
De janeiro a agosto de 2008* 
Total de crimes 3.088 
Atentado violento ao pudor 189 
Cárcere privado/ sequestro 2 
Corrupção de menores 58 
Favorecimento da prostituição infantil 2  
Lesão corporal e vias de fato 715 
Maus-tratos 308 
Tentativa de estupro 442 
Tentativa de homicídio 8 
Homicídio não há registro 
 
Grau de relacionamento do agressor 
Conhecido 1.789 (57,9%) 
Família 620 (20,1%) 
Desconhecido 244 (7,9%)  
Não informado 435 (14,1%) 
 
* Estatística mais recente divulgada pela GPCA 
 
O que os adultos devem fazer para prevenir o abuso e a exploração 
- Estar bem informado sobre a realidade do abuso sexual contra crianças  
- Ouvir seus filhos e acreditar neles por mais absurdo que pareça o que estão contando  
- Dispor de tempo para seu filho e dar atenção  
- Saber com quem seu filho está ficando nos momentos de lazer 
- Conhecer seus colegas e os pais deles  
- Falar com seu filho ou sua filha e lembrar que o abuso sexual pode ocorrer ainda nos primeiros anos da infância 
 
Falando com o filho ou filha: 
- Entre 18 meses e 3 anos, ensine a ele ou ela o nome das partes do corpo  
- Entre 3 e 5 anos, converse com eles sobre as partes privadas do corpo  
- Fale sobre a diferença entre "o bom toque e o mau toque"  
- Após os 5 anos a criança deve ser bem orientada sobre sua segurança pessoal e alertada sobre as principais situações de risco  
- Após os 8 anos deve ser iniciada a discussão sobre os conceitos e as regras de conduta sexual que são aceitas pela família e fatos básicos da reprodução humana 
 
Fonte: Observatório da Infância  

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