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segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Câmara aprova cota de 50% em federais para rede pública

Programa destina metade das vagas para alunos de escolas do governo

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reserva no mínimo 50% das vagas nas universidades públicas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas. A proposta destina essas vagas aos estudantes oriundos de famílias com renda per capita de até 1,5 salário mínimo (R$ 622,50). As vagas deverão ser preenchidas por alunos negros, pardos e indígenas segundo a proporção dessa população no estado onde está localizada a instituição de ensino, conforme o último Censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). A proposta ainda precisa ser aporvada no Senado.
As universidades públicas deverão selecionar os alunos do Ensino Médio em escolas públicas tendo como base o coeficiente de rendimento, obtido através de média aritmética das notas ou menções obtidas no período, considerando-se o currículo comum a ser estabelecido pelo Ministério da Educação. O texto faculta às instituições privadas de Ensino Superior o mesmo regime de cotas em seus exames de ingresso. O projeto da deputada Nice Lobão (DEM-MA) foi aprovado na substituição aprovado em 2005 pela Comissão de Educação e Cultura, elaborado pelo deputado Carlos Abicalil (PT-MT) e segue para o Senado.
Nível médio
As instituições federais de ensino técnico terão regras de cotas semelhantes. Será necessário reservar, em cada concurso de seleção para ingresso em seus cursos, no mínimo 50% de suas vagas para alunos que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas e se aplicará o mesmo critério das universidades para a admissão de negros e indígenas.
O acompanhamento e avaliação do programa de cotas ficará sob responsabilidade do MEC (Ministério da Educação) e da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e da Funai (Fundação Nacional do Índio). A revisão do programa será feita pelo Poder Executivo após dez anos. As universidades terão o prazo de quatro anos para o cumprimento das regras,mas devem implementar no mínimo 25% da reserva de vagas determinada pelo texto a cada ano.
Segundo nota divulgada pela Andifes (Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior) a deputada Nice Lobão argumenta que o ideal seria a extinção do vestibular, mas, como tal objetivo ainda não pode ser alcançado, a proposta é estabelecer uma mudança gradual, deixando 50% das vagas no padrão convencional de ingresso na universidade.

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