Agora é oficial. Estagiário também terá direito a férias remuneradas, que deverão ser tiradas, conforme recomendação, durante o recesso escolar. Essas e outras mudanças na lei do estágio foram publicadas na edição desta sexta-feira do Diário Oficial da União. Nos casos em que o estágio tiver duração inferior a um ano, os dias de liberação previstos na norma serão concedidos, de maneira proporcional. A legislação também prevê que o recesso seja remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. A lei, de número 11.788, foi sancionada pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, e substitui as regras em vigor há mais de 30 anos.
O novo texto também prevê que as empresas terão de restringir o seu quadro de estagiários a 20% de seus funcionários, e remunerar estudantes de cursos em que o estágio não é obrigatório. O objetivo é estabelecer regras mais claras para a contratação de estudantes do ensino médio, evitando que sejam considerados mão-de-obra barata.
Quanto à duração do estágio, a lei determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágio de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.
Um comentário:
Acredito que esta vitória foi muito importante e ainda mais quando o JSB se dispoe a expor isso, mesmo sabendo que em muitos órgãos públicos do Estado de Pernambuco a Lei não é aplicada e mais além da quentão dos horários existe ainda a problemática da remuneração entre outras. Acho que o partido está fazendo sua parte em divulgar. Parabéns JSB
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