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sexta-feira, 19 de setembro de 2008

Decreto veta contratação de menores de 18 anos


Proibição é voltada para o trabalho doméstico. Estimativas do IBGE apontam para a existência de 245 mil adolescentes entre 16 e 17 anos nessa atividade.

A determinação foi do presidente Lula Tudo indica que os sindicatos das domésticas de todo o País comecem a registrar um grande fluxo de pedido de desligamento de funcionários. É que começou a vigorar na última sexta-feira o decreto de número 6.481, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 12 de junho proibindo a contratação de empregados domésticos menores de 18 anos. Antes disso, a lei permitia o trabalho doméstico a partir dos 16 anos. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam a existência de 410 mil crianças e adolescentes trabalhando nessa atividade em todo País. Desse total, ao menos 245 mil se enquadram na proibição da nova determinação da Presidência da República.
A presidente do Sindicato das Trabalhadoras Domésticas de Pernambuco, Eunice do Monte, argumenta que ainda não foi informada oficialmente sobre a decisão, mas já ouviu falar a respeito das novas determinações. “A gente sabe que tem muita gente entre 16 e 17 anos nessa atividade e com registro em carteira. Realmente, muitos não conseguem estudar porque ficam cansados, mas eles precisam se sustentar. Como vai ficar agora?”, questiona Eunice, demonstrando preocupação com a empregabilidade de jovens entre 16 e 17 anos. Hoje, o Sindicato inicia suas festividades de 20 anos de existência e debate a qualidade, as condições de trabalho e direito das domésticas. O evento – que se encerra no domingo – é feito em parceira com o SOS Corpo-Instituto Feminista pela Democracia, Fórum de Mulheres de Pernambuco, Observatório Negro e Uiala Mukagi.
A fonoaudióloga Jeciane Albuquerque, mãe de três filhos, admite que já recebeu ajuda doméstica de uma pessoa menor de idade, vinda do interior do Estado, mas que não se tratava de uma contratação efetiva e, sim, de uma ajuda esporádica. “Tenho sempre o cuidado de regularizar a situação da funcionária que trabalha na minha residência. Tenho empregadas há cerca de 20 anos e acho até que as pessoas com mais idade são mais responsáveis para esse tipo de trabalho. Por esse ponto, sempre optei por meninas com mais de 18 anos”, explica Jeciane.
O decreto do presidente Lula considera que o trabalho doméstico de crianças e adolescentes traz risco à saúde e ao desenvolvimento das envolvidas. Para coibir tal exploração, o patrão que for denunciado, além de ter que pagar todos os direitos trabalhistas do funcionário – caso não haja registro – terá que pagar multa de R$ 2.012. É muito comum ter crianças, normalmente vindas do interior, e que, ao precisarem de abrigo, aceitam o trabalho doméstico, independente do registro em carteira e pagamento de salário ideal.
No Estado, a Superintendência do Emprego e Trabalho de Pernambuco – responsável pela fiscalização das condições de trabalho dentro das empresas – argumenta que ainda não recebeu nenhuma denúncia depois da entrada em vigor do decreto. “Não existe fiscalização de trabalho doméstico devido ao conceito de inviolabilidade do lar. Mas atuamos em cima de denúncias. A partir do recebimento de alguma queixa, encaminhamos ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. A partir disso, é feito o acompanhamento”, explica a fiscal da Superintendência local do Emprego e do Trabalho e que atua como coordenadora do grupo de combate ao trabalho infantil, Nanci Lourenço.

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