sexta-feira, 24 de abril de 2009
quarta-feira, 16 de julho de 2008
CONTRA IMPUNIDADE
Direitos iguais a todos os brasileiros!
Pela volta à prisão de Daniel Dantas e sua quadrilha.
A União Nacional dos Estudantes faz coro aos milhares de brasileiros que se indignaram com as recentes notícias envolvendo decisões do poder judiciário.
É revoltante ver que acusados de grandes crimes financeiros, envolvendo interesses e recursos da União, como no caso da participação do Banco Opportunity de Daniel Dantas no processo de privatização da telefonia no Brasil, recebam tratamento diferenciado pelo STF.
É gritante a disparidade com que o Poder Judiciário brasileiro trata ricos e pobres. Enquanto os Srs. Dantas, Nahas e Pitta gozam de liberdade graças à presteza da resposta deste Tribunal aos pedidos de Hábeas Corpus, contra a população carente todo tipo de abuso e ilegalidade são cometidos diariamente. É corriqueiro no Brasil acompanharmos casos de presos que não recebem assistência judiciária pública, homens e mulheres que amargam anos na prisão aguardando o julgamento de seus processos ou pedidos de Hábeas Corpus.
Mais grave ainda é notar a acelerada tendência de criminalização dos Movimentos Sociais por parte desse mesmo Poder Judiciário. Enquanto grandes criminosos do colarinho branco são soltos, criminalizam a luta daqueles que querem construir um Brasil melhor e mais justo para todos, proibindo a realização de atos e passeatas e expedindo mandatos de prisão a lideres de entidades políticas. Na mesma medida e rapidez com que a Justiça proíbe a realização de atos e passeatas legítimas da sociedade civil organizada, concede a liberdade a criminosos de grandes quadrilhas organizadas em situações que causam revolta e perplexidade aos cidadãos brasileiros. Lembramos a celeridade com que o STF concedeu hábeas corpus ao banqueiro criminoso Salvatore Cacciola, após a prisão deste pela Polícia Federal, para mais tarde assisti-lo fugir do país confessando assim a autoria dos crimes de que era acusado. A criminalização dos movimentos sociais opera um movimento de deslegitimação dos sujeitos coletivos, querendo igualar ao crime manifestações em defesa da educação ou pelo direito a terra.
No ano em que a Constituição democrática brasileira completa 20 anos, convivemos ainda com inúmeros casos de flagrante injustiça e diferença no tratamento dado pelo Poder Judiciário a depender da classe social do indivíduo.
União Nacional dos Estudantes
segunda-feira, 14 de julho de 2008
ABAIXO ASSINADO - Movimento pela saída de Gilmar Mendes do STF ganha força

O site do jornalista Paulo Henrique Amorim registra também o surgimento de diversas comunidades na rede de relacionamento Orkut, nas quais o presidente do STF é fortemente criticado. “Nós, cidadãos brasileiros, estarrecidos pelos acontecimentos da última semana, quando vários criminosos, entre eles DANIEL DANTAS, foram liberados graças à intervenção do Ministro GILMAR MENDES, do Supremo Tribunal Federal, exigimos a saída do Ministro GILMAR MENDES DO STF”, diz o texto do abaixo-assinado. “A saída do MINISTRO GILMAR MENDES DO STF é condição necessária para que se estabeleça novamente o respeito que os cidadãos brasileiros devem ter por seu tribunal supremo, que GILMAR MENDES desrespeitou, contrariando inclusive a jurisprudência do STF”, continua o texto. Depoimento Dantas deverá prestar depoimento na Superintendência da Polícia Federal de São Paulo na próxima quarta-feira, 16.. A data foi acertada na última sexta-feira entre a PF e a defesa do banqueiro, investigado na Operação Satiagraha, por tentativa de suborno e prática de crimes financeiros. Neste domingo, em entrevista à Folha de S.Paulo o ministro Tarso Genro (Justiça) disse que a soltura de Dantas cria a possibilidade de ele deixar o país, fugindo assim de uma de nova prisão. "A possibilidade [de fuga] realmente existe", disse Tarso.
A íntegra do abaixo-assinado pode ser lida clicando aqui.
Para assiná-lo, clique aqui.
Clique aqui para ler a lista dos que já se manifestaram contra Gilmar Mendes.
sábado, 12 de julho de 2008
Procuradores declaram luto e juízes protestam contra presidente do STF

Quarenta e dois procuradores da República divulgaram nesta sexta-feira (11) uma carta aberta à sociedade brasileira, na qual lamentam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes no habeas corpus que tirou o banqueiro Daniel Dantas da prisão pela primeira vez, no dia 9 de julho |
Os 42 procuradores divulgaram carta aberta, na qual lamentam decisão de Gilmar Mendes no habeas corpus que tirou Daniel Dantas da prisão pela primeira vez.
Para eles, "as instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal".
Sanctis foi acusado nesta sexta-feira (11) por Gilmar Mendes de mandar a Polícia Federal monitorar o gabinete do ministro. No entanto, uma varredura no STF não encontrou escutas no local. Mendes concedeu, pela segunda vez, liminar para suspender a decisão da prisão de Dantas, pedida por Sanctis.
Juízes apóiam Sanctis
Depois dos procuradores protestarem contra Mendes, foi a vez de 130 juízes federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul divulgarem carta de apoio ao juiz federal da 6ª Vara, Fausto Martin De Sanctis, responsável por expedir o pedido de prisão do banqueiro Daniel Dantas.
No texto divulgado pelos juízes federais, eles demonstram "indignação com a atitude" de Gilmar Mendes, pelo ministro ter determinado o encaminhamento de cópias da decisão do juiz Fausto De Sanctis sobre o habeas corpus que soltou Dantas para o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
"Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito", diz a carta.
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