Quarenta e dois procuradores da República divulgaram nesta sexta-feira (11) uma carta aberta à sociedade brasileira, na qual lamentam a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes no habeas corpus que tirou o banqueiro Daniel Dantas da prisão pela primeira vez, no dia 9 de julho |
Os 42 procuradores divulgaram carta aberta, na qual lamentam decisão de Gilmar Mendes no habeas corpus que tirou Daniel Dantas da prisão pela primeira vez.
Para eles, "as instituições democráticas brasileiras foram frontalmente atingidas pela decisão liminar que, em tempo recorde, sob o pífio argumento de falta de fundamentação, desconsiderou todo um trabalho criteriosamente tratado nas 175 páginas do decreto de prisão provisória proferido por juiz federal".
Sanctis foi acusado nesta sexta-feira (11) por Gilmar Mendes de mandar a Polícia Federal monitorar o gabinete do ministro. No entanto, uma varredura no STF não encontrou escutas no local. Mendes concedeu, pela segunda vez, liminar para suspender a decisão da prisão de Dantas, pedida por Sanctis.
Juízes apóiam Sanctis
Depois dos procuradores protestarem contra Mendes, foi a vez de 130 juízes federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul divulgarem carta de apoio ao juiz federal da 6ª Vara, Fausto Martin De Sanctis, responsável por expedir o pedido de prisão do banqueiro Daniel Dantas.
No texto divulgado pelos juízes federais, eles demonstram "indignação com a atitude" de Gilmar Mendes, pelo ministro ter determinado o encaminhamento de cópias da decisão do juiz Fausto De Sanctis sobre o habeas corpus que soltou Dantas para o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e a Corregedoria Geral da Justiça Federal da Terceira Região.
"Não se vislumbra motivação plausível para que um juiz seja investigado por ter um determinado entendimento jurídico. Ao contrário, a independência de que dispõe o magistrado para decidir é um pilar da democracia e princípio constitucional consagrado. Ninguém nem nada pode interferir na livre formação da convicção do juiz, no direito de decidir segundo sua consciência, pena de solaparem-se as próprias bases do Estado de Direito", diz a carta.
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