A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou a isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para os imóveis rurais que explorem a agricultura ecológica ou orgânica. Também serão contemplados com a medida as médias propriedades exploradas por meio da diversidade de culturas e criatórios e os imóveis em áreas desflorestadas da Amazônia Legal que atendam à função social da propriedade.
O Projeto de Lei 2832/08, do deputado Beto Faro (PT-PA), que trata do assunto, altera a Lei 9.393/96 e recebeu parecer favorável do deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP). Para o relator, a iniciativa é oportuna, pois, mais do que um estímulo à produção, seria um prêmio para "aqueles que utilizam sistemas agropecuários menos agressivos ao meio ambiente".
Proteção ambiental
O deputado ressaltou que, além da produtividade e da competitividade econômica, "qualquer sistema de produção deve primar pela proteção ambiental e o respeito aos direitos trabalhistas", além da qualidade de vida para as populações urbanas e rurais. Em sua opinião, apesar das controvérsias existentes, todos os setores envolvidos têm interesse em chegar a um equilíbrio entre produção e proteção ambiental, "ou seja, a uma produção sustentável, com o mínimo de impacto ambiental." Nogueira lembrou que a produção orgânica é uma alternativa que a cada ano ganha maior número de adeptos entre os agricultores de todo o País.
Função social
O relator também destacou que, anteriormente, o principal objetivo do ITR era desestimular a manutenção de propriedades agrárias improdutivas, que não cumpriam a sua função social, medida por meio de requisitos que devem ser cumpridos segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei. A Constituição estabelece que a função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, aos seguintes critérios: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Modificação sugerida
Para Duarte Nogueira, é meritória a iniciativa de querer incentivar o cumprimento da função social da terra nos imóveis localizados em áreas devastadas da Amazônia Legal. O relator disse acreditar "ser difícil para a Secretaria da Receita Federal verificar a veracidade das informações sobre o cumprimento da função social no imóvel rural". Por esse motivo, ele sugeriu uma modificação no texto original do projeto para que a exigência seja cumprida. Com a alteração, é proposta a isenção do ITR para aqueles que comprovarem sua regularidade ambiental, mediante a apresentação de documento expedido pelo órgão estadual competente.
COMENTÁRIO: Esse projeto ainda tramita no congresso cem caráter conclusivo, mas ainda será analisada por algumas comissões.
A isenção do ITR para quem produz em sistemas menos agressivos ao meio ambiente nada mais é do que um reconhecimento pelo esforço que estes produtores fazem para preservar o meio ambiente... e além disso, são um dos grandes responsáveis pela produção de água de boa qualidade, que nós um dia iremos tomar... Para se ter uma visão mais justa destes produtores orgânicos, eles também são produtores de água!
A isenção do ITR é importante também porque os produtores orgânicos têm custos com a certificação orgânica, um custo que os produtores convencionais, que utilizam grande quantidade de agrotóxicos ou fertilizantes químicos não têm. Não acho justo que isso aconteça pois quem prejudica o meio ambiente com agrotóxicos e produtos químicos é que deveriam estar arcando com os custos ambientais...
segunda-feira, 14 de julho de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Blog da Juventude Socialista Brasileira de Pernambuco by JSB-PE is licensed under a Creative Commons Atribuição 2.5 Brasil License.
Nenhum comentário:
Postar um comentário