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sexta-feira, 4 de julho de 2008

Educação nomeia 791 professores aprovados em concurso público


O Diário Oficial do Estado, edição de ontem, trouxe a lista de nomeação dos 791 professores aprovados no concurso realizado, no mês de abril, pela Secretaria de Educação. Inicialmente, apenas 692 profissionais, que atendiam às necessidades especificadas em edital, seriam nomeados. No entanto, outros 99 classificados foram aproveitados nessa primeira convocação.

Ao todo, dos 27 mil inscritos, 1.678 obtiveram a aprovação, ultrapassando a média 6,0 exigida em todas as provas. O concurso tem validade de dois anos e 887 professores se mantém no banco de reserva para serem aproveitados de acordo com as demandas apontadas pelas escolas da rede estadual. O ato de nomeação está disponível no endereço www.educacao.pe.gov.br.

A Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas (SDP), da Secretaria de Educação, recomenda que os professores aguardem a comunicação, via telegrama, para tomar posse.

O telegrama indica a data, hora e local da posse, além de informar quais os documentos, exames e procedimentos necessários. “Os professores têm até 30 dias para adotar o procedimento. Mas fazemos o agendamento para evitar fila”, informou Ivaneide Dantas, gestora da SDP.

A próxima etapa é fazer os exames de saúde, avaliação na junta médica e recolher os documentos previstos no edital. Os concursados têm prazo de um mês para realizar todos esses procedimentos e mais 30 dias para entrar no exercício da função, ou seja, assumir o trabalho em sala de aula.

“A Secretaria de Educação ainda está analisando a lista de classificados e deve fazer uma segunda nomeação antes da realização do próximo concurso público, previsto para o mês de agosto. Com a última seleção, o Governo pretendia, além de preencher as 1.702 vagas disponibilizadas, manter um cadastro de reserva de onde fosse possível convocar mais 1.452 profissionais.

A expectativa do Governo era nomear 3.154 servidores. A meta não foi alcançada, já que 25.832 docentes não obtiveram a pontuação mínima”, informou o secretário Danilo Cabral.

O concurso ofereceu oportunidade para professores de Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Biologia, Educação Física, Inglês, Disciplina Pedagógica, Química, Espanhol, Física, Sociologia, Filosofia, Artes e Informática. As áreas mais concorridas foram Disciplina Pedagógica e História, com 63,3 e 35,5 candidatos concorrendo a uma vaga, respectivamente. Para Disciplina Pedagógica, foram oferecidas 60 vagas e para História, 115. No entanto, as maiores ofertas foram para professor de Matemática (323 vagas) e Português (250).

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Universidade paga não segue lei de professor exclusivo


Menos da metade das escolas privadas tem um terço dos docentes em regime
integral.
Norma existe para incentivar a pesquisa e melhorar o ensino; até hoje, MEC
não puniu nenhuma escola fora da regra.


Por ANTÔNIO GOIS e FÁBIO TAKAHASHI

Só 37 das 86 universidades privadas (43%) cumprem a exigência legal de ter
um terço dos docentes trabalhando em regime integral, aponta o Censo da
Educação Superior 2006 (mais recente). O prazo para adequação acabou há
quatro anos, mas o MEC ainda não descredenciou nenhuma instituição.
A exigência é da Lei de Diretrizes e Bases, de 1996. De acordo com o MEC, as
universidades ainda serão reavaliadas. As que não cumprirem a norma podem
perder o título de universidade -o que tira delas o direito de ampliar e
abrir cursos sem prévia autorização.
O objetivo de ter professores em tempo integral é incentivar a pesquisa e
oferecer melhores condições de ensino (com horário remunerado para
preparação de aulas e correção de provas, por exemplo).
Nesse regime, a carga horária é de 40 horas semanais, mas somente metade em
sala de aula. O professor com dedicação exclusiva custa à instituição mais
caro do que um pago por hora, já que este último pode ficar 100% do tempo em
sala.
Nas 90 universidades públicas no censo, apenas seis não cumprem a lei
-quatro delas cobram mensalidades.
O Enade (exame de alunos do governo federal) sugere que a proporção de
docentes com dedicação integral influencia na qualidade. Nas dez
instituições com menor proporção, as médias de cada universidade (feitas a
partir de todos cursos avaliados) variaram entre 2,5 e 3,3 (escala de 0 a
5). Nas com mais docentes em regime integral, a variação foi de 3,5 a 4,4.
"A presença do professor o tempo todo na universidade e o envolvimento dos
estudantes em outras atividades fora da sala de aula fazem diferença na
formação", afirma Oscar Hipólito, professor do Instituto de Física da USP
(São Carlos) e pesquisador do Instituto Lobo.
Professor da pós-graduação em Educação da PUC-SP, Marcos Masetto afirma que
os docentes sem dedicação integral têm dificuldades para se atualizarem e
planejar seus cursos.

Legislação
O decreto de 1997 que regulamentou a lei fixou prazos intermediários com
metas a serem atingidas e acompanhadas. Previa ainda que o descumprimento
resultaria na reclassificação da universidade em centro universitário,
instituição com menos autonomia para abrir cursos. Isto, no entanto, nunca
foi colocado em prática.
O diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, Dirceu
Nascimento, afirma que, no momento, o ministério levanta os dados para o
recredenciamento das escolas: "Todas serão reavaliadas. Existe a exigência
de que a avaliação seja feita ao longo de dez anos. Será exigida a adequação
à lei".
O presidente da Associação Brasileira de Universidades Comunitárias e do
Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, Gilberto Garcia, afirma
que a lei deixa claro que é preciso ter ao menos um terço dos docentes em
regime integral. Segundo ele, no entanto, as comissões do MEC que visitam as
universidades, em geral, colocam o item apenas como mais um entre outros
aspectos a compor a avaliação final.
O presidente do CNE (Conselho Nacional de Educação), Edson Nunes, diz que o
artigo da lei é frágil por dar margem a várias interpretações. Para ele,
houve descuido do governo, "que criou suas próprias universidades sem
produção intelectual e credenciou instituições com base em precária
verificação de pesquisa".
"Mas não adianta culpar o MEC. Uma lei ruim, que define universidade por
operação aritmética, só produz regulação ruim", afirma Nunes.
No ano passado, a pedido do MEC, o CNE enviou parecer, ainda não homologado,
sobre a aplicação da lei e com outras sugestões para o setor. A mais rígida
era a exigência de mais de cinco programas de pós-graduação stricto sensu,
sendo ao menos um de doutorado.
Em 2006, 62% das universidades não cumpririam esse critério. O percentual
era de 79% entre privadas, 64% nas estaduais e 28% em federais.
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