A proposta altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), que, atualmente, distribui o Fundo Partidário da seguinte maneira: 5% do total são divididos, em partes iguais, entre todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e os 95% restantes são distribuídos aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, ficam mantidos os 5% divididos em partes iguais aos partidos com registro no TSE, mas a parcela reservada aos partidos com representação na Câmara cai para 85%.
Registro de candidaturas
A Lei dos Partidos Políticos já garante a reserva de pelo menos 30% das vagas às mulheres no registro dos candidatos pelos partidos políticos. "Tal passo foi de extrema relevância nos avanços da legislação eleitoral na busca de uma maior paridade entre homens e mulheres no processo de ocupação dos espaços de poder e, conseqüentemente, nas tomadas de decisão", afirma Íris de Araújo.
No entanto, ela argumenta que é preciso ir além. A parlamentar destaca que vários partidos políticos e entidades não governamentais atuam para formar e capacitar politicamente as mulheres. "Do contrário, elas não se motivariam a aliar mais um desafio à sua já múltipla jornada cotidiana", comenta.
Seu objetivo, reitera, é estimular os partidos a capacitar e fomentar candidaturas femininas "consistentes e de qualidade", cumprindo a cota de 30% não apenas na formação das chapas proporcionais, mas também para aumentar o acesso das mulheres à política, "de modo que a construção da democracia brasileira esteja alicerçada em uma distribuição mais igualitária de poder".
Baixa representação
Segundo estudo da União Interparlamentar citado por Íris de Araújo, o Brasil tem um dos piores índices de representação de mulheres no poder público. O estudo revela que a média de mulheres no Parlamento brasileiro e nos ministérios fica abaixo da média latino-americana e mundial.
Entre 156 países avaliados, o Brasil ocupa apenas a posição de número 108 quanto ao número de mulheres na Câmara Federal. São apenas 46 deputadas entre 513 parlamentares; 11 senadoras de um total de 81; e, no governo federal, só três ministras em 35 pastas.
"A disparidade é evidente. As mulheres representam apenas 11,11% dos governos estaduais; 14,8% da bancada renovada no Senado; 8,77% da Câmara; e 11,61% das assembléias legislativas e Câmara Distrital", acrescenta. Nações como Gâmbia, Serra Leoa, Sudão, China e Iraque superam o Brasil em participação de mulheres no poder, destaca Íris de Araújo.
Tramitação
O projeto tem regime de prioridade e será votado pelo Plenário, após análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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