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quinta-feira, 24 de julho de 2008

Justiça condena líderes do MST a pagar R$ 5,2 mi à Vale

O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, no sul do Pará, condenou Luis Salomé de França, Eurival Carvalho Martins e Raimundo Benigno Moreira, líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na região a pagar R$ 5,2 milhões à empresa Vale. O montante deve ser pago dentro de quinze dias pelo descumprimento de decisão da própria justiça, que proibiu a interdição da ferrovia de Carajás, ocorrida em abril passado.

Na sentença, Haddad afirma que os dirigentes do MST "lideraram diversas pessoas na invasão da estrada de ferro e, por essa razão, devem responder pela totalidade dos danos causados, como também arcar com a multa imposta caso a turbação (perturbação na posse, mas sem suprimi-la por completo) ocorresse". Durante a invasão, os dormentes da ferrovia foram incendiados, cabos de fibra ótica e de energia cortados e trilhos levantados.

O MST havia fechado a ferrovia por duas vezes no decorrer de 2007, impedindo o transporte de minério de ferro do Pará até o porto de Itaqui, no Maranhão. Em fevereiro, a Vale ingressou com ação de interdito proibitório, obtendo liminar. O mérito foi julgado agora com a condenação dos três dirigentes do movimento.

O MST protestou contra a condenação de seus diretores no Pará, anunciando que eles já estão preparando o recurso para evitar o pagamento dos R$ 5,2 milhões. Para o movimento, a sentença do representa a "criminalização" dos movimentos sociais que lutam "contra as injustiças no campo e por um Brasil melhor".

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