transnacionais querem impedir a reavaliação dos agrotóxicos no país,
colocando em risco saúde da população brasileira
Em 2007, o Brasil tornou-se o segundo maior consumidor mundial de agrotóxicos, atrás apenas dos Estados Unidos. Entre 2002 e 2007, o faturamento líquido do setor passou de US$ 1,9 bilhão para US$ 5,4 bilhões e a tendência de crescimento deve continuar, graças ao fortalecimento do modelo exportador de commodities agrícolas. Entretanto os prejuízos e benefícios que esse modelo produz são muito mal distribuídos.
No que se refere à expansão do uso dos agrotóxicos, os prejuízos ficam para os pequenos produtores rurais e a população em geral. Segundo o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas, em 2006, os agrotóxicos de uso agrícola e doméstico totalizaram quase 9.600 registros, 17% acima do ano anterior, e para cada intoxicação notificada estima-se que há outras 50 não comunicadas. A maior parte delas ocorre no campo, entre trabalhadores rurais, que não recebem treinamento adequado para entender o código de cores que indica a toxicidade de um produto, compreender as informações complexas apresentadas nas bulas, ou interpretar corretamente o significado dos pictogramas, que os avisam que devem usar máscaras ou luvas. Porém os danos dos agrotóxicos também atingem a população urbana, pois, segundo o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), parte considerável dos alimentos chegam às mesas das pessoas com resíduos de agrotóxico acima do limite recomendado, ou contaminados por agrotóxicos não apropriados para aquela cultura.
Por outro lado, os benefícios são apropriados por um grupo de 10 empresas, quase todas transnacionais, que controlam o mercado nacional de agrotóxicos. Bayer (Alemanha), Syngenta (Suíça), Basf (Alemanha), Monsanto (EUA), Dow Chemical (EUA), Milenia/Makteshim Agan (Israel), DuPont (EUA), FMC (EUA), Nortox (Brasil) e Arysta (Japão), juntas, são responsáveis pela comercialização de mais de 90% dos agrotóxicos no Brasil. Estas empresas, individualmente ou através do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (SINDAG), vêm recentemente obtendo uma série de liminares contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde, e conseguindo impedir ou adiar o processo de reavaliação dos agrotóxicos registrados no país.
A reavaliação é um procedimento que permite que um agrotóxico seja retirado do mercado. A mudança no registro pode ocorrer por diferentes motivos: quando pesquisas apontam para novos riscos à saúde humana ou ao meio ambiente; no caso de uma perda de efetividade do agrotóxico, ou ainda se produtos menos tóxicos são desenvolvidos para substituir os antigos. No Brasil, cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde, e do Meio Ambiente, dentro de suas competências, promover a reavaliação de agrotóxicos quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso desses produtos. A reavaliação no país vem sendo realizada pela Anvisa desde 2000 e, para 2008, a agência havia programado reavaliar 14 substâncias. Entretanto, o processo vem sendo constantemente interrompido por ações judiciais movidas pelas empresas.
Em abril de 2008, a companhia japonesa Arysta conseguiu um mandato de segurança que impede a Anvisa de alterar o registro dos agrotóxicos produzidos a partir do acefato. Em julho, o SINDAG conseguiu, com uma liminar, interromper a reavaliação de nove princípios ativos (triclorfom, parationa metílica, metamidofós, fosmete, carbofurano, forato, endossulfam, paraquate e tiran). Em agosto, a italiana Sipcam Isagro entrou na justiça com um pedido de anulação do processo de reavaliação da cihexatina, numa tentativa de impedir que a Anvisa publique as restrições a esse agrotóxico. Muitos desses produtos têm seu uso proibido ou restrito na Europa e nos Estados Unidos.
A partir dessas ações, a Anvisa vem sendo impedida de realizar uma de suas atribuições fundamentais: proteger a saúde da população. Nesse contexto, é fundamental que seja amplamente divulgada à sociedade essa tentativa das indústrias, inclusive grandes transnacionais, de dificultar a atuação reguladora dos órgãos de saúde pública. Também o poder judiciário não pode permitir que uma medida ligada à garantia do direito a saúde dos cidadãos brasileiros seja flexibilizada em nome do interesse privado de empresas cujas atividades têm resultado em intoxicação de trabalhadores, contaminação de ecossistemas e diminuição da qualidade de nossos alimentos. À Anvisa deve ser garantido o poder de regular os agrotóxicos no Brasil e à sociedade o direito de participar e decidir sobre a utilização desses venenos no seu cotidiano.
Assinam a nota:
GT Químicos da Rede Brasileira de Justiça Ambiental
Articulação Nacional da Agroecologia - ANA
Comissão Pastoral da Terra - CPT
Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil - FEAB
Federação Nacional dos Farmacêuticos - FENAFAR
Fórum Brasileiro de Segurança Alimentar e Nutricional - FBSAN
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC
Marcha Mundial das Mulheres - MMM
Movimento dos Atingidos por Barragens - MAB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra - MST
Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais - DhESCA Brasil
Rede Brasileira de Justiça Ambiental - RBJA
Rede Brasileira Pela Integração dos Povos - REBRIP
Relatoria Nacional para o Direito Humano ao Meio Ambiente / Plataforma DHESCA Brasil
Terra de Direitos
Via Campesina
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