O governador Eduardo Campos sancionou, ontem, a Lei Estadual n0 13.493 que modifica o artigo 30 da Lei 11.519, de janeiro deste ano. Com a alteração, o Governo Estadual garante que os estudantes de cursos pré-vestibulares tenham acesso definitivo ao direito do pagamento de meia-passagem. Antes, cerca de 10 mil estudantes tinham o acesso precário, sem cobertura legal. A decisão foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado.
Como forma de prevenir fraudes e garantir o bom uso deste direito, a Lei determina que o abatimento seja concedido apenas a alunos matriculados em instituições de educação básica, ensino médio, ensino superior, cursos técnicos ou pré-vestibulares, com funcionamento regular autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes, e devidamente habilitados nos termos disciplinados pelo Poder Executivo.
Além disso, o estudante deverá comprovar, mensalmente, o vínculo estudantil no momento do abastecimento do cartão Passe Fácil, apresentando o comprovante de pagamento da última mensalidade ou através de comprovante de freqüência do curso.
Todo o processo de discussão - incluindo os debates e audiências na Comissão Especial da Assembléia, criada após solicitação da EMTU ao presidente da Casa, Guilherme Uchoa - foi acompanhada de perto pela diretoria da EMTU. A empresa trabalhou ainda em parceria com a Procuradoria Geral do Estado para formatação de nota técnica que serviu de base para a nova legislação.
Um comentário:
Alunos do interior, quase nunca são lembrados... netogothic@hotmail.com.
Postar um comentário